Salve quem puder - o apagão de dados no Brasil
06/12/2019
Regulação
Só pra constar…
Marcos internacionais ratificados pelo Brasil
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo
19).
- Pacto Internacional pelos Direitos Civis e
Políticos.
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto
de San José da Costa Rica), todos ratificados pelo Brasil.
Marcos Brasileiros - 1988 - 2016
- 1988: habeas data (par. LXXII do artigo 5 da
Consituição Federal): “assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público”.
- 2011: Lei 12527/2011 - LAI – Lei de Acesso à
informação; regulamentada via Decreto 7724/2012.
- 2012:
- Infraestrutura Nacional de Dados Abertos -
INDA.
- Portal Brasileiro de Dados Abertos.
- Decreto 7845/2012, que “regulamenta procedimentos
para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada
em qualquer grau de sigilo”.
- 2016: Decreto Federal nº 8.777/2016: Política de
Dados Abertos do Executivo: publicação, em formato aberto, de dados das
bases do executivo federal.
Marcos Brasileiros - 2016 - 2018
- 2017:
- Dados Abertos: Resolução n.º 3, de 13 de outubro de
2017, do Comitê Gestor da INDA.
- CGU lançou um Painel de Monitoramento:
http://paineis.cgu.gov.br/dadosabertos/
- 2018: Lei Geral de Proteção de dados – LGPD, em seu
Capítulo IV, onde é legislado o tratamento de dados pessoais pelo Poder
Público.
Marcos Brasileiros - evolução
- Pressão da sociedade por abertura produz uma
regulação ascendente em direção ao acesso.
- Dados e formatos abertos são uma conquista
especialmente do Movimento do Software Livre no Brasil.
- Há um tensionamento entre liberação de todas
informações, exceto dados pessoais ou sigilosas.
Marcos Brasileiros - 2019
Só pra sentir um pouco do gosto amargo:
Decreto 9.756/2019: “portal único gov.br”:
portais do governo federal devem se movidos para um portal único;
controle mais centralizado e apagão de informações
não-migradas.
Alteração do Decreto nº 8.777/2016 (Política de
Dados Abertos): para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados
abertos através do Decreto 9903/2019, onde é explicitado que as bases de
dados estão cobertas pela Lei 9610/1998 (Direito Autoral). Esta mudança
é um sinal de alerta à possibilidade de privatização de bases de dados
governamentais – o que já seria fato gravíssimo – e consequente
restrição de acesso aos mesmos.
Marcos Brasileiros - 2019
Governo tentou colocar servidores comissionados
para impor sigilo ultrassecreto a dados públicos pelo Decreto
9.690/2019, mas voltou atrás desta decisão no Decreto
9716/2019.
Edição do Decreto 10.046/20191: introduz
conceito de confidencialidade como atributo da informação: “propriedade
que impede que a informação fique disponível ou possa ser revelada à
pessoa natural, sistema, órgão ou entidade não autorizado e não
credenciado”. Contradiz LGPD e outros marcos.
Resumo: estratégias do apagão
- Retirada de conteúdos.
- Declarações de sigilo de dados.
- Alegação de que a divulgação fere direitos
autorais.
- Perseguição de cientistas, jornalistas…
- Sucateamento dos órgãos de produção e gestão de
dados.
- Deixar de atualizar conjuntos de dados.
- Desmerecimento dos dados e seus produtores.
O que é salvaguarda de dados?
Por que é importante?
- Não há garantia de que qualquer dado disponível na
internet assim permaneça indefinidamente.
- Os repositórios de dados tem sustentabilidade
variada.
- Cortes de custos ou critérios político-ideológicos
podem causar a retirada de dados da internet.
- Outras falhas podem comprometer a disponibilidade
de dados.
O que possibilita?
- Acesso aos dados mesmo que a fonte esteja
indisponível.
- Redundância: cópias adicionais aumentam a
tolerância à falhas.
- Integridade: cópias adicionais ajudam a detectar
inconsistências e modificações nas informações.
- Valor histórico: cópias feitas em dadas diversas
possibilitam de análises temporais.
- Análises robustas: grandes massas de dados são mais
fáceis de serem analisadas se estiverem disponíveis na instituição.
Exemplos de análises
- Fiscalização direta da produção oficial do governo
acessível publicamente na rede.
- Levantamento do “diagrama de rede” da estrutura do
governo: onde estão os dados, se estão em datacenters públicos ou sendo
migrados para a iniciativa privada.
Como ajudar?
- Iniciativas pessoas, simples ou sofisticadas.
- Iniciativas coletivas, institucionais ou não.
- Por uma Rede de Salvaguarda de Dados.